A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA É CARACTERIZADA PELA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS GERADORES LOCALIZADOS, PREFERENCIALMENTE, NAS PROXIMIDADES DOS CENTROS DE CONSUMO DE ENERGIA.
Os BENEFÍCIOS PARA O SISTEMA ELÉTRICO, DENTRE OS QUAIS:
- A postergação de investimentos em expansão nos sistemas de distribuição e transmissão
- O baixo impacto ambiental
- A melhoria do nível de tensão da rede no período de carga pesada
- E a diversificação da matriz energética
As DESVANTAGENS ASSOCIADAS AO AUMENTO DA QUANTIDADE DE PEQUENOS GERADORES ESPALHADOS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO:
- O aumento da complexidade de operação da rede
- A dificuldade na cobrança pelo uso do sistema elétrico
- A eventual incidência de tributos
- E a necessidade de alteração dos procedimentos das distribuidoras para operar, controlar e proteger suas redes.
De fato, a geração distribuída é um cenário que vem se tornando constante e consolidado em vários países.
Daí a necessidade de incluí-la na matriz energética brasileira, mesmo sob a perspectiva de que sua inclusão exija uma considerável complexidade operacional, onde o relacionamento entre a empresa distribuidora, a unidade geradora e consumidora precisa ser adequadamente regulado.
AVALIAR A REGULAMENTAÇÃO QUE, ATUALMENTE, PERMITE IMPLANTAR A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL, PASSA POR:
- Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 (PLANALTO, 2005) que foi considerada como um Marco Regulatório do Setor Elétrico no país, pois, pela primeira vez na história, faz constar da legislação brasileira, a ideia de geração distribuída.
- REN nº 482/2012 que teve o objetivo de viabilizar o mercado da geração distribuída para determinadas fontes e certa capacidade, fazendo com que fosse aberto um novo mercado de geração de energia elétrica no Brasil, estabelecendo diversas definições, entre elas o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, ou Net Energy Metering (NEM).
- REN nº 687/2015 que ajustou alguns desvios e complementou assuntos trabalhados pela REN 482/2012.
Antes da promulgação da Lei nº 10.848 de 2004, não havia restrições legais para a geração distribuída, porém, era indefinida sua aplicação, ou mesmo, inaplicável. Com a promulgação dessa Lei e, posteriormente com sua regulamentação por intermédio do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, essa situação mudou.
A geração distribuída, sob o ponto de vista legal, foi, enfim, definida. O art.14 do Decreto nº 5.163, de 2004, considerou como geração distribuída, a geração hidrelétrica (PCH’s – Pequenas Centrais Hidrelétricas) de potência igual ou inferior a 30 MW, a geração termelétrica, inclusive a co-geração, com eficiência energética igual ou superior a 75% (cuja regulamentação ficaria a cargo da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica), e a geração a partir de biomassa ou resíduos de processo, independentemente de sua eficiência energética.
Contudo, a geração com tecnologia de turbinas eólicas, bem como a fotovoltaica, reconhecidas mundialmente como tecnologias de geração distribuída, não foram contempladas pela Lei. Portanto, essa conceituação ainda era muito restritiva.
Bibliografia
- BRASIL, ANEEL. Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril de 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Disponível emhttp://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf.
- BRASIL, ANEEL. Resolução Normativa Nº 517, de 11 de dezembro de 2012. Altera a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, e o Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Disponível emhttp://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2012517.pdf.
- BRASIL, ANEEL. Nota Técnica n° 0017/2015-SRD/ANEEL – Disponível emhttp://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/arquivo/2015/026/documento/nota_tecnica_0017_2015_srd.
- BRASIL, ANEEL. Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST – Disponível em:http://www.aneel.gov.br/visualizar_texto.cfm?idtxt=1867.
- PLANALTO, Leis e Decretos, referências disponíveis na Internet, item Legislação, http://www.planalto.gov.br.
- R. de Freitas, Bruno e Hollanda, Lavinia, Micro e Minigeração no Brasil: Viabilidade Econômica e Entraves do Setor, FGV Energia, White Paper nº1 | maio 2015.
Micro e Minigeração Distribuída, Sistema de Compensação de Energia Elétrica, Cadernos Temáticos ANEEL, 2ª edição.